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Comissão da reforma da Previdência define nesta terça roteiro de trabalho
Publicado em: 14/02/2017 pela equipe do Brasília Web

Comissão da reforma da Previdência define nesta terça roteiro de trabalho

O texto com a proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/16 foi encaminhado ao Congresso Nacional, pelo Palácio do Planalto, em dezembro passado

   

Instalada na última quinta-feira (9), a comissão especial para analisar o mérito da proposta de reforma da Previdência se reúne hoje (14) para definir o roteiro de trabalho. A intenção do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), é conseguir apresentar o parecer até o fim de março.

O texto com a proposta de emenda à Constituição (PEC) 287/16 foi encaminhado ao Congresso Nacional, pelo Palácio do Planalto, em dezembro passado. A proposta é considerada, ao lado da reforma trabalhista, um dos pontos principais do governo do presidente Michel Temer para enfrentar a crise econômica.

A comissão terá até 40 sessões plenárias da Câmara para debater a matéria, de modo que ela seja levada à votação, em dois turnos, no plenário da Casa. Maia disse que pretende acelerar as discussões e seguir o calendário desejado pelo governo, que quer votar a proposta na Câmara e no Senado até o fim do primeiro semestre deste ano.

No roteiro, Maia adiantou que planeja fazer oito audiências públicas e um seminário internacional para conhecer os sistemas de outros países. Uma das primeiras audiências será sobre a polêmica do déficit previdenciário.

A proposta de reforma da Previdência encaminhada pelo governo estabelece que o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e, pelo menos, 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Nesse caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual dessa média para cada ano de contribuição.

Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já têm o direito adquirido.

Edição: Graça Adjuto 

Em 14/02/2017
Fonte: Luciano Nascimento e Iolando Lourenço - Repórteres da Agência Brasil


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