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Decreto detalha os valores que serão pagos aos beneficiários do Cartão Reforma
Publicado em: 14/07/2017 pela equipe do Brasília Web

Decreto detalha os valores que serão pagos aos beneficiários do Cartão Reforma

O presidente Michel Temer e o ministro das Cidades, Bruno Araújo, lançaram o Cartão Reforma em novembro do ano passado.

   

Foi publicado hoje (14), no Diário Oficial da União, o decreto que detalha os valores que serão pagos aos beneficiários do Cartão Reforma, do governo federal. O programa visa a melhorar as condições de vida de famílias com renda mensal de até R$ 2.811, por meio da reforma, ampliação ou conclusão das moradias, sem necessidade de devolução posterior do valor.

O auxílio varia conforme a categoria de obra planejada e a composição da família. Obras para fazer o sistema de esgoto sanitário poderão ser favorecidas com, no máximo, R$ 1.645,88. Já as famílias que quiserem ampliar moradias com mais de três moradores por dormitório receberão até R$ 8.048,18. Residências sem banheiro de uso exclusivo serão custeadas com até R$ 5.009,84 e domicílios com cobertura inadequada, com até R$ 4.594,59.

Caso o objetivo seja concluir a construção, a família poderá obter um auxílio de R$ 7.000,21. Esse valor poderá ser destinado à complementação de instalações elétricas e hidrossanitárias, a revestimentos internos ou externos, incluindo pintura, e a forros e reforma da cobertura. Nessa classe, também são englobadas a instalação de pisos e esquadrias e a adaptação do imóvel para acessibilidade.

Critérios para adesão

O beneficiário deverá residir no local da reforma. Ele fica responsável por fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços, mas contará com assistência técnica de profissionais da área, que farão visitas periódicas. A contribuição poderá ser concedida mais de uma vez à família, desde que não ultrapasse R$ 9.646,07.

Poderão aderir ao programa maiores de 18 anos ou emancipados. Outro pré-requisito é possuir um celular habilitado para receber SMS. É necessário que o imóvel seja o único da família e esteja em área regularizada. Imóveis em precariedade extrema, como aqueles formados por taipa não revestida, madeira aproveitada e palha, não são abrangidos pelo programa.

A publicação complementa o decreto publicado no final de junho, que determinava as condições para recebimento do subsídio. Ela esclarecia ainda que o cartão tem validade de um ano e que o valor disponibilizado é parcelado.

A meta do Ministério das Cidades é de 170 mil famílias beneficiadas até o término de 2018. A pasta ainda definirá os limites de subvenção distribuída a cada estado e município, com base no Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os interessados, vendedores de materiais de construção e entes apoiadores podem consultar mais informações no site oficial do programa.

Edição: Lidia Neves

Em 14/07/2017
Fonte: Letycia Bond - Repórter da Agência Brasil
Foto: Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil


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