Após intensas semanas de negociação entre a Comissão de Negociação da CEB e o Sindicato dos Urbanitários – STIU-DF, a assembleia da categoria aprovou, na manhã desta sexta-feira (6), a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para as 15 cláusulas financeiras que ainda se encontravam pendentes.
No acordo ora aprovado, a Direção da CEB acatou as propostas apresentadas pelo Presidente do Tribunal do Regional do Trabalho da 10ª Região, de forma a superar o conflito e pôr fim à greve sem deixar de observar a manutenção de benefícios em patamares compatíveis com a realidade econômico-financeira da companhia.
A Direção da CEB agradece a mediação do Tribunal Regional do Trabalho, na pessoa do seu Vice-Presidente, em exercício da presidência, Desembargador Brasilino Santos Ramos, e registra que negociação estabelecida com o Sindicato se deu de forma respeitosa, madura e responsável. A CEB acredita que o resultado deste acordo será de grande valia para melhorar as condições técnicas e de sustentabilidade econômico-financeira, o que resultará em melhor prestação de serviços à Sociedade Brasiliense.
Ainda, a Direção da CEB agradece ao Governador Ibaneis Rocha, ao Vice-governador, Paco Britto, ao Secretário de Economia, André Clemente, e ao Secretário de Governo, José Humberto Pires, pelo apoio que deram para que se chegasse às condições para o fechamento do acordo com os empregados. A Administração da CEB tem desenvolvido um árduo trabalho com objetivo de conciliar o equilíbrio econômico com incentivos para a valorização dos empregados da companhia.
Com o fim da greve, os empregados já retomaram a normalidade nos atendimentos e estão em esforço concentrado para agilizar a resolução dos chamados ainda pendentes, de forma a amenizar a demanda de atendimento da sociedade.
Todas as equipes operacionais estão focadas no atendimento das ordens de serviço de clientes sem energia: 70 viaturas de plantão entre dupla e individual, 18 equipes de manutenção atuando em eventos de grande porte, 9 operadores no Centro de Operações realizando despacho de serviços.
Segue, abaixo, resumo dos principais itens aprovados na Assembleia da categoria realizada nesta manhã:
ACT 2019 - 2020 CEB Distribuição |
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Negociação |
Como era |
Como ficou |
Reajuste de Salário |
O STIU-DF pleiteou um reajuste dos salários de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor |
Não haverá reajuste de salários no ACT 2019-2020 |
AUXÍLIO-CRECHE/AUXILIO-BABÁ |
Pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) em Auxílio babá; |
Redução para o valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em Auxílio Babá; |
BOLSA ESCOLAR |
Pagamento realizado anualmente aos dependentes dos empregados a partir de 6 (seis) anos até 24 (vinte e quatro) anos incompletos, se universitários. O valor do benefício em 2018 foi de R$ 259,01 (duzentos e cinquenta e nove reais e um centavo). |
Extinto |
VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO |
Vale alimentação no valor de R$1.300,20 (um mil e trezentos reais e vinte centavos); |
O valor do vale alimentação passa ser de R$1.398,00 (um mil, trezentos e noventa e oito reais); |
FÉRIAS |
O valor pago em gratificação de férias oscilava entre 60% e 90% da remuneração integral do empregado; |
Todos os empregados terão direito à 60% da remuneração integral a título de gratificação de férias. |
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS |
Pagamento de Lucros e Resultados aos empregados ainda que a empresa tivesse prejuízo no exercício, levando em consideração apenas os resultados operacionais; |
No ACT aprovado, só haverá o pagamento caso a empresa obtenha lucro no exercício, levando em consideração a efetiva entrada de recursos provenientes das atividades operacionais da companhia. Ainda, só haverá o pagamento de lucro aos empregados se houver pagamento de dividendos aos acionistas; |
JORNADA DE TRABALHO NO SETOR DE ATENDIMENTO |
Jornada de 6h |
A jornada passa a ser de 8h |
AUXÍLIO SAÚDE |
Reembolso de 100% do valor de medicamentos prescritos destinados ao tratamento de doenças crônicas. |
Redução de 100% para 75% no valor de reembolso de medicamentos prescritos destinados ao tratamento de doenças crônicas; |
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE NÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO |
Pagamento de indenização de 30 (trinta) vezes o salário base no caso de morte ou invalidez permanente não decorrente de acidente do trabalho. |
Redução do valor de pagamento para 15 vezes o salário base no caso de morte ou invalidez permanente não decorrente de acidente do trabalho. |