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Edital do concurso para o Plano Piloto de Brasília 12/09/2005 Edital de 30 de setembro de 1956 ,
publicado no Diário Oficial , da regras para o concurso de construção do
plano piloto da nova capital federal-Brasília
EDITAL DO CONCURSO PARA O PLANO PILOTO Edital para o Concurso Nacional do Plano
Piloto da Nova Capital do Brasil A Comissão de Planejamento da Construção e da
Mudança da Capital Federal, com sede na Avenida Presidente Wilson, 210, salas
306 e 307, nesta Capital, torna pública a abertura do concurso nacional do
Plano Piloto da Nova Capital do Brasil, sob as normas e condicões estabelecidas
no presente edital. 2. As inscrições dos concorrentes estarão
abertas dentro de 10 (dez) dias a partir da data da publicação do presente
Edital no Diário Oficial da União e serão feitas mediante requerimento
dirigido ao Presidente da Comissão, pelo prazo de 15 dias, contado da
abertura das inscrições. 3. O Plano Piloto deverá abranger: b) relatório justificativo. 4. Os concorrentes poderão apresentar ,
dentro de suas possibilidades , os elementos que serviram de base ou que
comprovem razões fundamentais de seus planos, como sejam: b) cálculo do abastecimento de energia
elétrica, de água e de transporte, necessários à vida da população
urbana c) esquema do programa de desenvolvimento
da cidade, indicando a progressão por etapas e a duração provável de
cada uma; d) elementos técnicos para serem
utilizados na elaboração de uma lei reguladora da utilizaão da terra
e dos recursos naturais da região; e) previsão do abastecimento de energia
elétrica, de água, de transporte e dos demais elementos essenciais àvida
da população urbana; f) equilíbrio e estabilidade econômica
da região, sendo previstas oportunidades de trabalho para toda a população
e remuneração para os investimentos planejados; g) previsão de um desenvolvimento
progressivo equilibrado, assegurando a aplicação dos investimentos no
mais breve espaço de tempo e a existência dos abastecimentos e serviços
necessários àpopulação em cada etapa do programa; h) distribuição conveniente da população
nas aglomerações urbanas e nas zonas de produção agrícola, de modo
a criar condições adequadas de convivência social. 5. Só poderão participar deste concurso
equipes dirigidas por arquitetos, engenheiros ou urbanistas, domiciliados no
país e devidamente registrados no Conselho Federal de Engenharia e
Arquitetura. 6. O Plano Piloto deverá ser executado a
tinta, cópia heliográfica ou fotostática, sobre fundo branco e trazer a
assinatura dos seus autores, sendo vedada a apresentação de variantes,
podendo, entretanto, o candidato apresentar mais de um projeto. 7. Os relatórios devem ser apresentados em
sete vias. 8.0 Júri, presidido pelo Presidente da Cia.
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, compor-se-á de: dois representantes
da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, um do Instituto de
Arquitetura do Brasil, um do Clube de Engenharia e dois urbanistas
estrangeiros. 9. Os trabalhos deverão ser entregues dentro
de 120 dias, a partir da data da abertura das inscrições. 10. 0 Júri iniciará seu trabalho dentro de
cinco dias a contar da data do encerramento do concurso e o resultado será
publicado logo após a conclusão do julgamento. 11. Os concorrentes, quando convocados, farão
defesa oral de seus respectivos projetos perante o Júri. 12. A decisão do Júri será fundamentada, não
cabendo dela qualquer recurso. 13. Após a publicação do resultado do
julgamento, a Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil poderá expor os
trabalhos em lugar acessível ao público. 14. Os autores do Plano Piloto, classificados
em primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto lugares, receberão os prêmios
de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), Cr$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros), Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), Cr$ 300.000,00
(trezentos mil cruzeiros) e Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros),
respectivamente. 15. Desde que haja perfeito acordo entre os
autores classificados em primeiro lugar e a Cia. Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil, terão aqueles a preferência para o desenvolvimento do
projeto. 16. O Júri não será obrigado a classificar
os cinco melhores trabalhos e consequentemente a designar concorrentes que
devam ser premiados, se, a seu juízo, não houver trabalhos merecedores de
todos ou de alguns dos prêmios estipulados. 17. Todo trabalho premiado passará a ser
propriedade da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, após o
pagamento do prêmio estipulado, podendo dele fazer o uso que achar
conveniente. 18. A Comissão de Planejamento da Construção
e da Mudança da Capital Federal coloca à disposição dos concorrentes,
para consulta, os seguintes elementos: b) mapas de drenagem de todo o Distrito
Federal; c) mapas de Geologia de todo o Distrito
Federal; dl mapas de solos para obras de engenharia de todo o Distrito
Federal; e) mapas de solos para agricultura de
todo o Distrito Federal; f) mapas de utilização atual da terra
de todo o Distrito Federal; g) mapa de conjunto, indicando locais
para perfuração de poços, exploração de pedreiras, instalações de
usinas hidrelétricas, áreas para cultura, áreas para criação de
gado, áreas para recreação, locais para aeroportos, etc., etc.; h) mapa topográfico regular, na escala
de 1:25.000, com curvas de nível de 5 em 5 metros, executado por
aerofotogrametria, cobrindo todo o sítio da Capital (cerca de 1.000
km2l) e mais uma área de 1.000 km2 a leste do Sítio da Capital,
abrangendo a cidade de Planaltina e grande parte do vale do Rio São
Bartolomeu; i) ampliação fotogrßfica dos mapas do
sítio da Capital (200 km2) para a escala de 1:5.000, com curvas de nível
de 5 em 5 metros; j)mapas detalhados de drenagem, geologia,
solos para engenharia, solos para agricultura e utilização da terra,
do sítio da cidade (1.000 km2) e mais 1.000 km2 a leste desse sítio; k) mapas topográficos regulares, na
escala de 1:2.000, com curvas de nível de metro em metro e de dois em
dois metros, da área de 150 km2, indicada como ideal para a localização
da zona urbana da Capital Federal; I) relatório minucioso relativo aos
estudos do solo e do subsolo, do macro clima e do micro clima, das águas
superficiais e subterrâneas, das possibilidades agrícolas e pecuárias,
etc., etc. 19. Caberá aos concorrentes providenciar as
cópias heliográficas, fotográficas, etc., que julgarem indispensáveis a
elaboração dos projetos, sendo que, para esse fim, serão fornecidos os
seguintes elementos: b) mapas ampliados para a escala de
1:5.000, de 200 km2 do sítio da Capital; c) mapas topográficos regulares, na
escala de 1:2.000, com curvas de nível de metro em metro e de dois em
dois metros, da área de 150 km2, indicada como ideal para a localização
da zona urbana da Capital Federal. 20. A Comissão de Planejamento da Construção
e da Mudança da Capital Federal facilitará aos concorrentes visita ao
local da futura Capital, para melhor conhecimento da região. 21. Qualquer consulta ou pedido de
esclarecimento sobre o presente concurso deverá ser feito por escrito,
sendo que as respostas respectivas serão remetidas a todos os demais
concorrentes. 22. As publicacões relativas ao concurso serão
insertas no Diário Oficial da União e em outros jornais de grande circulação
no Distrito Federal e nas principais Capitais Estaduais. 23. A Comissão de Planejamento da Construção
e da Mudança da Capital Federal, considerando que o planejamento de edifícios
escapa ao âmbito deste concurso, decidiu que os projetos dos futuros edifícios
públicos serão objeto de deliberações posteriores, a critério desta
Comissão. 24. A participação neste concurso importa,
da parte dos concorrentes, em integral concordância com os termos deste
Edital. Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1956. Ernesto Silva, Presidente Informações Complementares Carta remetida pelo Presidente da NOVACAP ao
Presidente da Comissão de Planejamento e Mudança da Capital Federal,
informando sobre a nova redação do item 15 do Edital do Concurso do Plano
Piloto. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956. Sr.
Presidente: Em complemento à exposição que tive
oportunidade de fazer aos Diretores e Representantes do Instituto de
Arquitetos do Brasil, esclareço, pelo presente, alguns pontos do Edital do
Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil, os quais
suscitaram dúvidas na sua interpretação. Assim, o artigo 15 deverá ser assim
entendido: "Os autores classificados em primeiro lugar ficarão
encarregados do desenvolvimento do projeto, desde que haja perfeito acordo
com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil sobre as condições
para a execução desse trabalho." Comunico-lhe, ainda, que determinei
seja o prazo de 120 dias para a entrega do Plano Piloto, contado a partir da
data do encerramento das inscrições e que sejam fornecidas aos
concorrentes, cópias do relatório Belcher, nas partes que lhes possam
interessar. Reitero os meus protestos de elevado apreço. Israel Pinheiro, Presidente Correspondência enviada pelo Diretor do
Departamento de Urbanismo e Arquitetura da NOVACAP ao Instituto dos
Arquitetos do Brasil, fornecendo mais informações para o Concurso do Plano
Piloto. Ao Sr. Dr. Ary Garcia Roza DD. Presidente do
Instituto de Arquitetos do Brasil o Departamento de Arquitetura e Urbanismo
da Companhia Urbanizadora responde às consultas formuladas, até esta data,
pelos concorrentes ao Plano Piloto da Nova Capital: 1 - Ventos dominantes 2 - Estrada de ferro 3 - Estrada de rodagem 4 - Represa, Hotel, Palácio Residencial e
Aeroporto 5 - Ministérios 6 - Industria e agricultura 7 - Loteamento e tipo de propriedade 8 - Densidade 9 - Construções em andamento 10 - Relatório 11 - Apresentação dos trabalhos 12 - Escala 13 - Colaboradores 14 - Defesa oral Oscar Niemeyer, Diretor do Departamento de
Urbanismo e Arquitetura. Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=192&canal=1&s=40&ss=0 |
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