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Edital do concurso para o Plano Piloto de Brasília
12/09/2005



Edital de 30 de setembro de 1956 , publicado no Diário Oficial , da regras para o concurso de construção do plano piloto da nova capital federal-Brasília

EDITAL DO CONCURSO PARA O PLANO PILOTO

  • O Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil foi divulgado oficialmente através do Edital publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de setembro de 1956. Entretanto, surgiram, da parte dos inscritos, várias dúvidas, inclusive quanto ao item 15, do referido documento e, no sentido de dirimi-las, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP valeu-se de duas correspondências, também reunidas nesta unidade: uma endereçada ao Presidente da Comissão de Planejamento da Construção e Mudança da Capital Federal e outra encaminhada ao Instituto dos Arquitetos do Brasil.

    Edital para o Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil

A Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal, com sede na Avenida Presidente Wilson, 210, salas 306 e 307, nesta Capital, torna pública a abertura do concurso nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil, sob as normas e condicões estabelecidas no presente edital.

  • Inscrição
  • 1. Poderão participar do concurso as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no pais, regularmente habilitadas para o exercício da engenharia, da arquitetura e do urbanismo.

    2. As inscrições dos concorrentes estarão abertas dentro de 10 (dez) dias a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União e serão feitas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, pelo prazo de 15 dias, contado da abertura das inscrições.

    3. O Plano Piloto deverá abranger:

    • a) traçado básico da cidade, indicando a disposição dos principais elementos da estrutura urbana, a localização e interligação dos diversos setores, centros, instalacões e serviços, distribuição dos espaços livres e vias de comunicação (escala 1:25.000);

      b) relatório justificativo.

    4. Os concorrentes poderão apresentar , dentro de suas possibilidades , os elementos que serviram de base ou que comprovem razões fundamentais de seus planos, como sejam:

    • a) esquema cartográfico da utilização prevista para a área do Distrito Federal, com a localização aproximada das zonas de produção agrícola, urbana, industrial, de preservação dos recursos naturais - inclusive florestas, caça e pesca, controle de erosão e protecão de mananciais - e das redes de comunicação (escala 1:50.000)

      b) cálculo do abastecimento de energia elétrica, de água e de transporte, necessários à vida da população urbana

      c) esquema do programa de desenvolvimento da cidade, indicando a progressão por etapas e a duração provável de cada uma;

      d) elementos técnicos para serem utilizados na elaboração de uma lei reguladora da utilizaão da terra e dos recursos naturais da região;

      e) previsão do abastecimento de energia elétrica, de água, de transporte e dos demais elementos essenciais àvida da população urbana;

      f) equilíbrio e estabilidade econômica da região, sendo previstas oportunidades de trabalho para toda a população e remuneração para os investimentos planejados;

      g) previsão de um desenvolvimento progressivo equilibrado, assegurando a aplicação dos investimentos no mais breve espaço de tempo e a existência dos abastecimentos e serviços necessários àpopulação em cada etapa do programa;

      h) distribuição conveniente da população nas aglomerações urbanas e nas zonas de produção agrícola, de modo a criar condições adequadas de convivência social.

    5. Só poderão participar deste concurso equipes dirigidas por arquitetos, engenheiros ou urbanistas, domiciliados no país e devidamente registrados no Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura.

    6. O Plano Piloto deverá ser executado a tinta, cópia heliográfica ou fotostática, sobre fundo branco e trazer a assinatura dos seus autores, sendo vedada a apresentação de variantes, podendo, entretanto, o candidato apresentar mais de um projeto.

    7. Os relatórios devem ser apresentados em sete vias.

    8.0 Júri, presidido pelo Presidente da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, compor-se-á de: dois representantes da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, um do Instituto de Arquitetura do Brasil, um do Clube de Engenharia e dois urbanistas estrangeiros.

    9. Os trabalhos deverão ser entregues dentro de 120 dias, a partir da data da abertura das inscrições.

    10. 0 Júri iniciará seu trabalho dentro de cinco dias a contar da data do encerramento do concurso e o resultado será publicado logo após a conclusão do julgamento.

    11. Os concorrentes, quando convocados, farão defesa oral de seus respectivos projetos perante o Júri.

    12. A decisão do Júri será fundamentada, não cabendo dela qualquer recurso.

    13. Após a publicação do resultado do julgamento, a Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil poderá expor os trabalhos em lugar acessível ao público.

    14. Os autores do Plano Piloto, classificados em primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto lugares, receberão os prêmios de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), respectivamente.

    15. Desde que haja perfeito acordo entre os autores classificados em primeiro lugar e a Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, terão aqueles a preferência para o desenvolvimento do projeto.

    16. O Júri não será obrigado a classificar os cinco melhores trabalhos e consequentemente a designar concorrentes que devam ser premiados, se, a seu juízo, não houver trabalhos merecedores de todos ou de alguns dos prêmios estipulados.

    17. Todo trabalho premiado passará a ser propriedade da Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, após o pagamento do prêmio estipulado, podendo dele fazer o uso que achar conveniente.

    18. A Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal coloca à disposição dos concorrentes, para consulta, os seguintes elementos:

    • a) mosaico aerofotográfico, na escala de 1:50.000, com curvas de forma de 20 em 20 metros (apoiados em pontos de altura determinados no terreno por altímetro de precisão Wallace & Tiernanl de todo o Distrito Federal;

      b) mapas de drenagem de todo o Distrito Federal;

      c) mapas de Geologia de todo o Distrito Federal; dl mapas de solos para obras de engenharia de todo o Distrito Federal;

      e) mapas de solos para agricultura de todo o Distrito Federal;

      f) mapas de utilização atual da terra de todo o Distrito Federal;

      g) mapa de conjunto, indicando locais para perfuração de poços, exploração de pedreiras, instalações de usinas hidrelétricas, áreas para cultura, áreas para criação de gado, áreas para recreação, locais para aeroportos, etc., etc.;

      h) mapa topográfico regular, na escala de 1:25.000, com curvas de nível de 5 em 5 metros, executado por aerofotogrametria, cobrindo todo o sítio da Capital (cerca de 1.000 km2l) e mais uma área de 1.000 km2 a leste do Sítio da Capital, abrangendo a cidade de Planaltina e grande parte do vale do Rio São Bartolomeu;

      i) ampliação fotogrßfica dos mapas do sítio da Capital (200 km2) para a escala de 1:5.000, com curvas de nível de 5 em 5 metros;

      j)mapas detalhados de drenagem, geologia, solos para engenharia, solos para agricultura e utilização da terra, do sítio da cidade (1.000 km2) e mais 1.000 km2 a leste desse sítio;

      k) mapas topográficos regulares, na escala de 1:2.000, com curvas de nível de metro em metro e de dois em dois metros, da área de 150 km2, indicada como ideal para a localização da zona urbana da Capital Federal;

      I) relatório minucioso relativo aos estudos do solo e do subsolo, do macro clima e do micro clima, das águas superficiais e subterrâneas, das possibilidades agrícolas e pecuárias, etc., etc.

    19. Caberá aos concorrentes providenciar as cópias heliográficas, fotográficas, etc., que julgarem indispensáveis a elaboração dos projetos, sendo que, para esse fim, serão fornecidos os seguintes elementos:

    • a) mapas topográficos regulares em 1:25.000, com curvas de 5 em 5 metros, do sitio da Capital;

      b) mapas ampliados para a escala de 1:5.000, de 200 km2 do sítio da Capital;

      c) mapas topográficos regulares, na escala de 1:2.000, com curvas de nível de metro em metro e de dois em dois metros, da área de 150 km2, indicada como ideal para a localização da zona urbana da Capital Federal.

    20. A Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal facilitará aos concorrentes visita ao local da futura Capital, para melhor conhecimento da região.

    21. Qualquer consulta ou pedido de esclarecimento sobre o presente concurso deverá ser feito por escrito, sendo que as respostas respectivas serão remetidas a todos os demais concorrentes.

    22. As publicacões relativas ao concurso serão insertas no Diário Oficial da União e em outros jornais de grande circulação no Distrito Federal e nas principais Capitais Estaduais.

    23. A Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal, considerando que o planejamento de edifícios escapa ao âmbito deste concurso, decidiu que os projetos dos futuros edifícios públicos serão objeto de deliberações posteriores, a critério desta Comissão.

    24. A participação neste concurso importa, da parte dos concorrentes, em integral concordância com os termos deste Edital.

    Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1956.

    Ernesto Silva, Presidente


    Informações Complementares

    Carta remetida pelo Presidente da NOVACAP ao Presidente da Comissão de Planejamento e Mudança da Capital Federal, informando sobre a nova redação do item 15 do Edital do Concurso do Plano Piloto.

    Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956. Sr. Presidente:

    Em complemento à exposição que tive oportunidade de fazer aos Diretores e Representantes do Instituto de Arquitetos do Brasil, esclareço, pelo presente, alguns pontos do Edital do Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil, os quais suscitaram dúvidas na sua interpretação.

    Assim, o artigo 15 deverá ser assim entendido: "Os autores classificados em primeiro lugar ficarão encarregados do desenvolvimento do projeto, desde que haja perfeito acordo com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil sobre as condições para a execução desse trabalho." Comunico-lhe, ainda, que determinei seja o prazo de 120 dias para a entrega do Plano Piloto, contado a partir da data do encerramento das inscrições e que sejam fornecidas aos concorrentes, cópias do relatório Belcher, nas partes que lhes possam interessar.

    Reitero os meus protestos de elevado apreço.

    Israel Pinheiro, Presidente


    Correspondência enviada pelo Diretor do Departamento de Urbanismo e Arquitetura da NOVACAP ao Instituto dos Arquitetos do Brasil, fornecendo mais informações para o Concurso do Plano Piloto.

    Ao Sr. Dr. Ary Garcia Roza DD. Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil o Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Companhia Urbanizadora responde às consultas formuladas, até esta data, pelos concorrentes ao Plano Piloto da Nova Capital:

    1 - Ventos dominantes

    • Predominam os ventos leste.

    2 - Estrada de ferro

    • Uma estrada de ferro dever ligar Anápolis ou Vianópolis à Nova Capital.

    3 - Estrada de rodagem

    • Deverá ser projetada de Anápolis a Brasilia.

    4 - Represa, Hotel, Palácio Residencial e Aeroporto

    • A represa (cujo nível corresponderá à cota 997) , o hotel e o palácio residencial ficarão situados de acordo com a planta já fixada e à disposição dos concorrentes. O palácio do Governo projetado aguardará fixação do Plano Piloto. Nessa planta se acha também localizado o aeroporto definitivo, já em construção.

    5 - Ministérios

    • Para os estudos do Plano Piloto permanece a atual organização ministerial, acrescida de três ministérios. Somente cerca de 30% dos funcionários serão transferidos.

    6 - Industria e agricultura

    • Deverá prever-se um desenvolvimento limitado, em vista do caráter político- administrativo da Nova Capital.

    7 - Loteamento e tipo de propriedade

    • O assunto aguardará sugestões do Plano Piloto.

    8 - Densidade

    • Provisão para 500.000 habitantes, no máximo.

    9 - Construções em andamento

    • Estão sendo iniciadas as obras de um hotel e de um palácio residencial para o Presidente da República. Além dessas obras, estão em construção, em caráter provisório, as instalações necessárias ao funcionamento da Companhia Urbanizadora e dos serviços que ali se iniciam.

    10 - Relatório

    • Foi enviada cópia do relatório ao Instituto de Arquitetos do Brasil e à Faculdade de Arquitetura de São Paulo.

    11 - Apresentação dos trabalhos

    • Os concorrentes terão plena liberdade na - apresentação de seus projetos, inclusive no uso de cores, etc.

    12 - Escala

    • A escala para o Plano Piloto permanecerá de... 1:25.000, entretanto será permitido aos cencorrentes apresentar detalhes do referido plano na escala que desejarem.

    13 - Colaboradores

    • O arquiteto inscrito no concurso para o Plano Piloto de Brasilia terá plena liberdade na escolha de seus colaboradores, que poderão assinar as plantas apresentadas.

    14 - Defesa oral

    • Na defesa oral, os arquitetos poderão ter a assistência de seus colaboradores.

    Oscar Niemeyer, Diretor do Departamento de Urbanismo e Arquitetura.



Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=192&canal=1&s=40&ss=0