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Câmara tipifica crime de exposição de fotos íntimas na internet 21/02/2017 A matéria será enviada ao Senado. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria será enviada ao Senado. Segundo o texto aprovado - um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), elaborado em conjunto com a relatora anterior da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Tia Eron (PRB-BA), - essa nova forma de violência é a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento. Esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade. Para o autor do projeto, a Câmara está ajudando a fazer justiça com as mulheres que são violentadas com a divulgação de imagens de sua intimidade. “Essa é uma agressão às vezes até maior que uma agressão física”, disse. Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido. Exposição pública A pena será de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência. Segundo Tia Eron, “quase 65% das mulheres se permitiram ser filmadas na sua intimidade e muitas tiveram essas imagens divulgadas”. Já para a deputada Laura Carneiro, o projeto “é a redenção de mulheres e homens na internet e mostra como é fácil produzir uma legislação decente que ajuda as pessoas”. Reportagem - Eduardo Piovesan Foto: Luís Macedo - Câmara dos Deputados Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=45359&canal=2&s=7&ss=0 |
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