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Presos em celas superlotadas poderão ser indenizados

08/04/2017

Defensoria pede danos morais a GDF por más condições nos presídios.

A Defensoria Pública pediu em juízo que o Governo do Distrito Federal indenize por danos morais os detentos que estão em penitenciárias do DF superlotadas. A ação civil pública alega que o Estado não cumpre suas funções de ressocialização ou de resguardar a dignidade dos internos: o excesso de presos incita rebeliões e crimes dentro dos estabelecimentos prisionais, o que vem gerando insegurança aos agentes penitenciários e à sociedade.

A ação foi distribuída para a 2ª Vara de Fazenda Pública do DF na última segunda-feira (3). Os núcleos de Defesa dos Direitos Humanos e Execução Penal da Defensoria entendem que é de responsabilidade do GDF propiciar dignidade e integridade moral ao indivíduo, mesmo que ele tenha cometido um crime. A ação se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 16 de fevereiro deste ano, que condenou o estado do Mato Grosso do Sul a pagar danos morais a um detento que cumpria pena em cela superlotada, o que foi objeto de repercussão geral.

“Esta ação visa ressarcir os danos sofridos quando esses detentos são encarcerados em condições sem a mínima salubridade, gerando danos morais. É comum um preso estar recolhido num espaço com outros 20, quando somente poderia haver oito. Esse tipo de situação faz com que a pena seja corporal e psicológica, o que não é aceito pela Constituição brasileira”, diz o defensor público do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria, Werner Rech.

A condenação por dano moral se justifica pelo interesse social devida à violação de direitos coletivos. “A intenção é que, caso ocorra a condenação, todos os presos do Distrito Federal que comprovarem que estão ou estavam em superlotação poderão procurar a Defensoria Pública para executar individualmente a sentença coletiva”, explica o Rech. Se o pedido for julgado procedente, o juiz analisará cada caso para estipular o valor da indenização moral.

De acordo com os defensores, atualmente existem aproximadamente 15.190 presos para 7.376 vagas no sistema prisional do DF. Os números representam o CDP (Centro de Detenção Provisória); (PDF I e PDF II) Penitenciária do Distrito Federal; CIR (Centro de Internamento e Reeducação); CPP (Centro de Progressão Penitenciária); PFDF (Penitenciária Feminina do Distrito Federal) e CDP (Centro de Detenção Provisória). A PDF II é o estabelecimento com o maior número excedente de presos: são 1.464 vagas para 3.650 detentos, ou seja, 2.186 presos a mais.

Para o defensor público do Núcleo de Execução Penal, Leonardo Moreira, a ação civil pública, assim como outras recentemente propostas pela Defensoria e outros procedimentos coletivos ajuizados na Vara de Execuções Penais, tem o objetivo não só de reduzir o sofrimento das pessoas encarceradas no Distrito Federal, mas também despertar no Estado uma nova visão sobre as pessoas custodiadas sob sua responsabilidade. “Não podemos entender como correta a manutenção de pessoas, muitas vezes nem mesmo condenadas definitivamente, em condições completamente subumanas, intensificadas pela superlotação. É chegada a hora de o Estado ser responsabilizado civilmente por sua desídia, compensando-se, de alguma maneira, aqueles que vivenciaram o horror do cárcere superlotado no Brasil”, diz.

Fonte: Departamento de Comunicação Social da Defensoria Pública do DF

Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=45538&canal=2&s=1&ss=2