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Movimentos sociais promovem em Brasília ato contra a descriminalização das drogas e do aborto

23/05/2017

Ação visa reunir pessoas que defendem a vida desde a concepção e protestar contra a legalização do consumo de drogas ilícitas no país. STF julga nos próximos dias duas ações que podem ampliar os casos em que a interrupção da gravidez não seja punida

 O Movimento Brasil sem Drogas e Brasil sem Aborto, com apoio de ao menos 33 entidades sociais, promoverá a 10ª edição da “Marcha pela Vida” e o “Grande Ato Contra o Aborto e Contra as Drogas” no dia 30 de maio, a partir das 14h, em Brasília. A concentração ocorrerá atrás da Torre de TV e seguirá pelo Eixo Monumental até a Praça dos Três Poderes, onde permanecerá em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ação deve reunir cerca de 20 mil pessoas no local.

 

O objetivo da caminhada, segundo os organizadores, é chamar a atenção da população e dos ministros do STF sobre as consequências que a legalização do aborto e das drogas podem causar na saúde pública brasileira. O ato ocorre no momento em que a suprema corte julga duas ações: uma protocolada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e outra pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que ampliam os casos em que o aborto não seja punido no Brasil. A primeira trata da possibilidade de interrupção da gravidez de mulheres infectadas pelo vírus da zika e a segunda defende que a criminalização do aborto viola os princípios e direitos fundamentações da livre escolha da mulher, garantidos na Constituição Federal. 

 

Também tramita no STF outra ação que pode descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio no Brasil. Através do Recurso Extraordinário (RE) 635659, a ação trata da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/06), que define como ilícito penal portar drogas para consumo pessoal. O julgamento da ação já teve início, mas foi interrompido em setembro de 2015 após pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki – morto em acidente aéreo no dia 19 de janeiro de 2017 – e que pode ser retomada a qualquer momento.

 

Para o advogado e organizador do Movimento Brasil sem Drogas e Brasil sem Aborto, Paulo Fernando Melo, as decisões que estão tramitando no STF deveriam ser discutidas no Congresso Nacional. “Por sua complexidade e abrangência, as questões do aborto e das drogas deveriam ser de competência do Congresso Nacional, que tem cumprido sua obrigação de legislar ouvindo a sociedade. As pesquisas de opinião mostram que a maioria do povo brasileiro é contra a legalização do aborto e das drogas”, afirma.

 

O Instituto Paraná Pesquisas revelou que 70,9% dos brasileiros discordam da ideia de liberar o consumo da maconha no Brasil e 84,3% da cocaína. A pesquisa, realizada com 2.020 brasileiros de 26 estados, foi divulgada em março de 2017. O Instituto Brasileiro de Pesquisa Social, a pedido da Central Única das Favelas, também realizou pesquisa de opinião, mas para moradores das favelas do Rio de Janeiro e revelou que 60,5% são contra a legalização das drogas no Brasil. O estudo foi realizado com 1.074 pessoas.

 

Países que liberaram as drogas voltam atrás

De acordo com o também organizador do Movimento Brasil sem Drogas, Roberto Lassere, os países que liberaram o consumo de drogas estão revendo suas decisões após constatarem aumentos significativos de índices de criminalidade e na piora da saúde pública, além de não verificarem diminuição do tráfico de drogas nessas regiões. “Fala-se muito que nos países europeus, por exemplo, o consumo de drogas foi regulamentado e que nessas nações o controle é um sucesso. A realidade, infelizmente, é bem diferente”, conta.

 

Em maio de 2017, o governo da Holanda determinou a restrição do acesso aos “coffee shops” – estabelecimentos onde a venda de drogas como maconha e haxixe para consumo pessoal é tolerada pelas autoridades locais. Segundo o governo holandês, a medida serve para inibir os atos de criminalidade e prostituição infantil, que estavam crescendo nessas regiões principalmente entre os turistas. Já na Suécia, que antes era mais tolerante para o consumo de drogas, mudou radicalmente sua postura ainda nos anos 70 e em 1993 o consumo próprio foi considerado crime, com punição de até três anos de prisão. Hoje, mais de 90% dos suecos rejeitam a descriminalização das drogas, segundo o governo local.

 

No Uruguai, a legalização do consumo próprio da maconha no país, em vigor desde dezembro de 2013, não diminuiu o tráfico na região, segundo a direção Nacional de Polícia do Uruguai. De acordo com as autoridades, o número de homicídios por conta do tráfico ilícito, como entorpecentes por exemplo, aumentou no país. Já na cidade do Colorado (EUA), que também liberou o consumo próprio da maconha desde 2014, tem enfrentado diversos problemas na região. A Procuradora-Geral do Estado do Colorado, em entrevista ao jornal The Gazette, afirmou: “os criminosos continuam vendendo drogas no mercado negro. As atividades de cartel não diminuíram no Colorado e alguns até estão migrando para o tráfico de drogas mais lucrativas, como a heroína”. Outra pesquisa realizada por autoridades do Colorado e que monitora o tráfico e o consumo de drogas na região – High-Intensity Drug Trafficking Areas (HIDTAs) – revelou um aumento significativo de acidentes de trânsito relacionados ao consumo da maconha, desde a liberação da região, além de casos de intoxicação de crianças com a droga.  

 

“O Estado brasileiro deveria ter um olhar mais direcionado para a educação e à prevenção como um todo e mais particularmente sobre os efeitos das drogas e nunca para a liberação delas. É de clareza solar serem mais que necessárias políticas públicas concretas que busquem incessantemente a prevenção em primeiro lugar, incluindo sempre o tratamento e a reinserção social daqueles que sucumbiram ao mundo das drogas”, conclui o advogado Fernando Melo.

 

SAIBA MAIS:

 

 Entenda as ações que estão tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o aborto e a descriminalização das drogas:

 

- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5581): A Associação Nacional dos Defensores Públicos protocolou no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade, juntamente com arguição de descumprimento de preceito fundamental, questionando dispositivos da Lei 13.301/2016, que trata da adoção de medidas de vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, chikungunya e zika. O principal ponto questionado é o artigo 18, que trata dos benefícios assistenciais e previdenciários para as crianças e mães vítimas de sequelas neurológicas. A associação pede ainda que se dê interpretação conforme a Constituição da República aos artigos do Código Penal que tratam das hipóteses de interrupção da gravidez. A Anadep pede que se declare a inconstitucionalidade do enquadramento da interrupção da gestação em relação à mulher que tiver sido infectada pelo vírus zika no artigo 124 do Código Penal. Alternativamente, o pedido é de que se julgue constitucional a interrupção nesses casos, “em função do estado de necessidade com perigo atual de dano à saúde provocado pela epidemia de zika e agravada pela negligência do Estado brasileiro na eliminação do vetor”, com a sustação dos inquéritos policiais, prisões em flagrante e processos em andamento que envolvam a interrupção da gravidez quando houver comprovação da infecção da gestante. | Fonte: https://goo.gl/a3CoVs

 

- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442): O partido pede a concessão de liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou decisões judiciais baseadas na aplicação dos artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez. No mérito, pede a declaração de não recepção parcial dos dispositivos pela Constituição, excluindo do âmbito de sua incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”. | Fonte: https://goo.gl/8O6vkO

 

- Recurso Extraordinário (RE 635659): O julgamento do Recurso Extraordinário 635659 discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O recurso paradigma tem repercussão geral reconhecida e discute se é constitucional ou não o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime a porte de drogas para uso pessoal, frente ao inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada. | Fonte¹: https://goo.gl/FrVLKC | Fonte²: https://goo.gl/bg9OdP



Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=45721&canal=2&s=7&ss=0