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Criação do Instituto Hospital de Base é regulamentada 14/07/2017 Decreto publicado nesta sexta (14) detalha regras para formação do conselho de administração da unidade, entre outras providências para a transição do novo modelo de gestão. Foi publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (14) o Decreto nº 38.332, que regulamenta a criação do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal pela Lei nº 5.899, de 2017. O texto detalha regras para o conselho de administração, a diretoria executiva, o conselho fiscal, o contrato de gestão e a implementação da transição para o novo modelo de gestão da unidade. De acordo com a norma, o conselho de administração, por exemplo, terá de ser nomeado em 30 dias, e o mandato dos conselheiros será de dois anos. Além disso, ficou instituído que o estatuto deverá ser aprovado no prazo de 60 dias. Para o secretário adjunto de Gestão em Saúde, da Secretaria de Saúde, Ismael Alexandrino, essa mudança é uma ferramenta muito valiosa para a unidade ter autonomia na administração e celeridade nos processos de compra, para que não haja desabastecimento. “O objetivo maior é entregar um serviço de qualidade para a população do DF”, resume Alexandrino. Transição terá apoio da Secretaria de Saúde A previsão é que o contrato seja assinado até o fim do ano e que o modelo entre em vigor em janeiro de 2018. Os recursos financeiros permanecerão públicos, com o repasse feito pela Secretaria de Saúde. A pasta deverá transferi-los até o quinto dia útil de cada mês. Servidores poderão ser cedidos ou transferidos Unidade de referência distrital, o Hospital de Base tem atuação voltada principalmente para o tratamento ambulatorial, hospitalar e de emergência, distribuída em especialidades clínicas, cirúrgicas, diagnósticas, assistência multidisciplinar e enfermagem. O hospital tem 55 mil metros quadrados, 3,5 mil servidores, mais de 700 leitos de internação e faz 500 mil consultas por ano. A lei que criou o Instituto Hospital de Base foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg em 3 de julho. A proposta do governo de Brasília foi aprovada pela Câmara Legislativa em 20 de junho. Acesse a íntegra do Decreto nº 38.332, de 13 de julho de 2017. EDIÇÃO: RAQUEL FLORES Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=45936&canal=2&s=1&ss=1 |
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