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Detran-DF fecha o ano com 67% da frota de veículos licenciada
05/01/2018

Conforme o Código de Trânsito, circular sem licenciamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) fechou o ano de 2017 com 1.151.081 veículos licenciados. Isso representa 67% da frota do Distrito Federal que tem no momento 1.716.406 veículos registrados.

De acordo com estimativas do Detran, cerca de 30% dos 565.325 veículos com documentação irregular apresentam alguma restrição judicial ou administrativa ou que já não estejam mais em circulação.

Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, quem for flagrado sem o licenciamento 2017 cometerá uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo. O proprietário ainda terá que arcar com as despesas de guincho, diária, vistoria e serviço de liberação.

Mesmo que esteja licenciado, a falta do documento obrigatório também é infração, com penalidade de R$ 88,38, três pontos na CNH e o veículo ainda será retido. De janeiro a novembro de 2017, 31.353 condutores foram autuados por falta de licenciamento e 10.656 veículos foram recolhidos aos depósitos do Detran pelo mesmo motivo.

Como regularizar

O Diretor de Controle de Condutores e Veículos, Uelson Praseres, lembra que o usuário não precisa ir ao Detran para regularizar o seu veículo. Basta entrar no site do Órgão (www.detran.df.gov.br) e imprimir os boletos de débitos, tais como, IPVA, DPVAT – seguro obrigatório, taxa de Licenciamento e multas pendentes. Após serem quitados e baixados no sistema, o documento do veículo será enviado, automaticamente, ao endereço registrado no Detran. Também é importante verificar se o endereço residencial está atualizado.

Autorização para circular

Neste ano de 2017, o Detran também lançou o Protocolo de Autorização Provisória para a Circulação de Veículo. O documento é emitido por meio do site do Detran e tem validade de 30 dias, prazo máximo para que o usuário receba o licenciamento em sua casa. A Autorização vale para circular somente no Distrito Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Departamento de Trânsito do Distrito Federal

Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=46273&canal=2&s=1&ss=2