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Prazos de recursos de multas e renovação da CNH permanecem interrompidos

25/06/2020

Resolução do Contran também garante interrupção de prazo exigido para a expedição de CRV relativo à transferência de propriedade e mudança de endereço.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou as Deliberações 185, 186 e 187, expedida sem caráter de urgência pelo presidente do Contran, em março de 2020, devido à pandemia de Covid-19. Com o referendo do Conselho, foi publicada, nesta quarta-feira (24/06), a Resolução 782, que contempla as normas de suspensão e interrupção dos prazos de processos administrativos dos órgãos de trânsito. Na prática, ambas as normativas (deliberação e resolução) tem o mesmo valor legal.

Dessa forma, continuam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para a apresentação de defesa da autuação, recursos de multas, identificação do condutor responsável pela infração, além da defesa processual e recursos relativos à suspensão do direito de dirigir e à cassação da CNH.

Fiscalização

Em relação à fiscalização de trânsito, também estão interrompidos por tempo indeterminado, os prazos exigidos para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), em razão de transferência de propriedade e mudança de domicílio ou residência. Essa interrupção contempla as mudanças de endereço e os veículos adquiridos desde 19 de fevereiro de 2020. Considerando esse mesmo período, também está interrompido o prazo para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda do veículo ao Detran.

Ainda segundo a Resolução 782 do Contran, permanecem interrompidos os prazos relativos ao registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020. Nesses casos, está permitido circular com o veículo em todo o território nacional, portando apenas a nota fiscal.

Em relação à fiscalização da habilitação, estão interrompidos os prazos relativos à renovação da CNH, à Permissão para Dirigir (PPD) e à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A norma abrange os documentos vencidos desde 19 de fevereiro de 2020. Isso significa que o condutor pode continuar dirigindo mesmo que o documento de habilitação esteja vencido há mais de trinta dias. A Resolução prevê que todas as informações contidas na CNH, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas.

Atendimento

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) disponibiliza diversos serviços online, que podem ser acessados por meio do endereço: https://portal.detran.df.gov.br/login. Além disso, desde 1º de junho, o Detran-DF está realizando o atendimento presencial com horário marcado e seguindo as medidas de segurança definidas pela Secretaria de Saúde do DF, relativas ao combate à pandemia do Covid-19.

Saiba mais:

Detran-DF amplia canais de agendamento de serviços

Fonte: Jaqueline Costa - Ascom Detran-DF
Foto: Vanessa Olinto


Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=47677&canal=2&s=1&ss=1