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03/03/2021 O TCDF está apurando supostas irregularidades em fornecimento de 100 mil testes de Covid-19 ao Governo do DF. O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Saúde (SES/DF) que, no prazo de 30 dias, apresente esclarecimentos sobre uma série de supostas irregularidades e ilegalidades apontadas na dispensa de licitação que culminou com a contratação para a execução de serviços de detecção do novo coronavírus. A KNC Medicina Diagnóstica é uma das empresas contratadas para a realização de 100 mil testes rápidos de IgG e IgM. O contrato, no valor de R$ 5,29 milhões, foi assinado em 24 de agosto de 2020, um dia antes da deflagração da segunda fase da Operação Falso Negativo, que também investiga outros dois contratos da SES/DF relacionados ao fornecimento de testes para Covid-19. Irregularidades – Em setembro de 2020, o TCDF já havia solicitado esclarecimentos sobre o contrato. Ao analisar as informações da SES/DF e o processo de dispensa de licitação que culminou na contratação da empresa KNC, o corpo técnico do TCDF apontou a ocorrência de diversos indícios de ilegalidades e irregularidades. Um dos principais é que a SES/DF não justificou a quantidade dos serviços a serem contratados, nem apresentou a respectiva memória de cálculo. Portanto, ao que tudo indica, o valor referencial indicado pela SES/DF não representa o valor de mercado, uma vez que procedimentos adotados pela Pasta para obtenção do preço estimado do certame não encontram qualquer amparo legal ou jurisprudencial. O corpo instrutivo também observou que não foram localizados nos autos os e-mails das empresas participantes que encaminharam suas propostas de preço e documentação de habilitação relativas à Dispensa de Licitação nº 57/2020. Tal constatação contraria os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da moralidade e da transparência. Adicionalmente, o corpo técnico também registrou que a própria Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF apontou as seguintes ilegalidades da Dispensa de Licitação n.º 57/2020 – SES/DF: "desconsideração de item do projeto básico após a seleção do fornecedor, não comprovação de exigências contidas nos subitens 16.165 e 16.266, do projeto básico, tratamento não isonômico em relação a solicitações para acesso ao conteúdo do Processo SEI nº 00060-00254827/2020-70 e incompatibilidade da proposta vencedora e do instrumento contratual com o projeto básico, bem como concluiu pela falta de detalhamento da planilha de custos da sociedade empresária KNC Medicina Diagnóstica Ltda., pela indefinição quanto aos locais de montagem dos postos de testagem e pela não definição quanto à montagem simultânea ou alternada dos postos de testagem." A SES/DF tem 30 dias de prazo, contados a partir da notificação oficial, para se manifestar sobre todas as irregularidades detectadas. O mesmo prazo foi concedido à empresa KNC Medicina Diagnóstica, caso queira apresentar também suas considerações. (Processo 00600-00003684/2020-85-e) Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=48228&canal=2&s=1&ss=2 |
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