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17/12/2021 Texto vale para operação interestadual. A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje o Projeto de Lei Complementar 31/21, de autoria do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. O texto sofreu alterações e retorna para o Senado. A proposta procura evitar falta de regulamentação a partir do ano que vem, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entidade que reúne os secretários estaduais de Fazenda. O Supremo considerou o convênio inconstitucional pois os trechos tratavam de matérias que deveriam ser tratadas exclusivamente por lei complementar. O Convênio 93/15 perde valida no fim deste ano e regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, conhecida como emenda do comércio eletrônico. A emenda determinou que , quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas – Difal). A principal novidade do projeto é a determinação de que os estados criem um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal e que deverá conter também informações sobre a legislação aplicável à operação específica, incluindo soluções de consulta e decisões de processos administrativos com caráter vinculante; alíquotas; informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obrigações acessórias. * Com informações da Agência Câmara de Notícias Edição: Fábio Massalli Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=49121&canal=2&s=7&ss=0 |
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