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Sindicato das Academias do DF luta pela isenção da categoria no IPTU 2022

21/12/2021

Após a confirmação do benefício pela Secretaria de Economia do DF em reunião aberta, o sindicato se surpreendeu com a exclusão e clama para que o quadro seja revertido já.

Mais uma batalha que o Sindac-DF tem travado há alguns meses: garantir a isenção das academias da capital no pagamento do IPTU em 2022. Após uma reunião com o Secretário de Economia do DF, André Clemente, e lideranças de outros segmentos, em outubro, houve uma promessa de que a categoria estaria dentro do programa de isenção.

Porém, isso não aconteceu com a publicação das 34 medidas do programa Pró-Economia II, publicado pelo GDF no fim de novembro, gerando um quadro de insegurança e diversos problemas para os empresários do setor, que têm sofrido e muito com a pandemia do novo coronavírus.

Thaís Yeleni, presidente do sindicato, conta que a situação está muito difícil. "Estamos tentando uma reunião com o secretário, sem retorno. Estamos tentando uma reunião com a Casa Civil e sem contato também. Estamos sendo jogados de um lado para o outro, há muito tempo estamos brigando por esse benefício, que resposta que eu dou para minha base, já que foi garantido isso para nós?".

A presidente explica ainda que a categoria será ainda mais prejudicada sem esse benefício. "Houve uma promessa e ela não foi cumprida, será que não somos importantes para a economia? Mais e mais academias poderão fechar com esse ocorrido, por isso nós não vamos desistir", conclui Thais.

Diretrizes do Pró-Economia II

No dia 24 de novembro, o GDF publicou as diretrizes do Pró-Economia II com um novo pacote de medidas sócio-econômicas, entre elas: IPTU 1% para imóveis comerciais em construção (Projeto de Lei); redução de ISS para 3% para hotéis e hostels (Lei Complementar); Isenção do IPTU e da TLP para associações de catadores de materiais recicláveis (Projeto de Lei); redução de ICMS para óleo diesel e biodiesel a empresas de transporte público (Decreto Legislativo); isenção de ICMS em produtos da cesta básica de materiais de construção (Decreto Legislativo); isenção de ICMS em operações para Instituições de Federais de Ensino Superior (IFES) e Hospitais Universitários (HUs) (Decreto Legislativo); previsão de sorteio semestral do Nota Legal (Decreto nº 42.719/2021), entre outras.

Fonte: Hebert Madeira - Assessor de imprensa

Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=49137&canal=2&s=1&ss=2