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A empresa Buser foi proibida de operar com fretamento de ônibus em Brasília
14/06/2022

Sentença do Juiz Federal da 2ª Vara deu ganho de causa a ação movida pela Abrati e vale para viagens com origem ou destino em Brasília. A empresa tem 72 horas para o cumprimento da determinação sob pena de multa de R? 10 mil reais ao dia. Prazo começa nesta segunda-feira.

A Buser foi proibida de operar com fretamento de ônibus em Brasília em sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Brasília na última semana. Na decisão, o juiz federal Anderson Santos da Silva deu ganho de causa a ação movida pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) e determinou a suspensão da oferta, por suas plataformas digitais, de busca e de venda de passagens em circuito aberto com origem ou destino em Brasília no prazo de 72 horas sob pena de multa de R? 10 mil reais ao dia.

Além de Brasília, os serviços da Buser vêm encontrando obstáculos também em tribunais de outros estados, como é o caso de São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais, que vetaram algumas de suas atividades, fazendo com que a empresa acumule diversas multas por descumprir decisões judiciais.

Segundo a advogada Maria Zuleika de Oliveira Rocha é inaceitável que a Buser e suas parceiras continuem desrespeitando decisões judiciais em todo país. "A decisão proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara do Distrito Federal impõe importantes medidas coercitivas para garantir a autoridade das decisões do poder judiciário e o cumprimento das normas regulatórias há anos vigentes".

Para Letícia Pineschi, porta-voz da Abrati, é uma vitória para o setor regular de transporte rodoviário. "Lutamos para preservar a segurança dos passageiros e a organização do sistema de transportes públicos que não pode sofrer qualquer tipo de precarização por conta de serviços que atuam à margem da legalidade", destaca.

Os motivos da ação

A maioria dos desembargadores entendeu que, conforme a legislação em vigor, o transporte regular interestadual de passageiros é um serviço de interesse público realizado mediante concessão pela União e que os interessados em exercer tal atividade precisam obter autorização. Dessa forma, as empresas que obtêm aval para exercer a atividade são obrigadas a manter equipe profissional treinada e frotas dentro de padrões de segurança e manutenção, além de se comprometerem em garantir determinadas rotas e horários, inclusive as que são menos lucrativas.

A maioria dos desembargadores destaca ainda que, sem aval para tal atividade, a ausência de fiscalização do Poder Público permite que as agências ignorem direitos garantidos aos usuários desse tipo de serviço, tais como gratuidade para idosos e deficientes físicos de baixa renda.

Fonte: Renata Rosa - KUBIX ESTRATÉGIA & COMUNICAÇÃO
Edição: Luiz Carlos Gomes - Brasília Web


Original: http://www.brasiliaweb.com.br/integra.asp?id=49547&canal=2&s=14&ss=0