half banner
Notícias
feed   Você está em: Notícias de Saúde
A+ | a-
Brasília
Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar
Publicado em: 05/02/2024 pela equipe do Brasília Web

Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar

Medida está publicada no Diário Oficial da União.

   

O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz - profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”

Norma

Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, asolicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.

Edição: Maria Claudia

Em 05/02/2024
Fonte: Fabíola Sinimbu - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Foto: © Jas/Pixabay


super banner
Leia mais sobre: Notícias de Saúde

1234 Registros: - Exibindo 1 de 177 - Primeiro - Anterior  - |  1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 | 53 | 54 | 55 | 56 | 57 | 58 | 59 | 60 | 61 | 62 | 63 | 64 | 65 | 66 | 67 | 68 | 69 | 70 | 71 | 72 | 73 | 74 | 75 | 76 | 77 | 78 | 79 | 80 | 81 | 82 | 83 | 84 | 85 | 86 | 87 | 88 | 89 | 90 | 91 | 92 | 93 | 94 | 95 | 96 | 97 | 98 | 99 | 100 | 101 | 102 | 103 | 104 | 105 | 106 | 107 | 108 | 109 | 110 | 111 | 112 | 113 | 114 | 115 | 116 | 117 | 118 | 119 | 120 | 121 | 122 | 123 | 124 | 125 | 126 | 127 | 128 | 129 | 130 | 131 | 132 | 133 | 134 | 135 | 136 | 137 | 138 | 139 | 140 | 141 | 142 | 143 | 144 | 145 | 146 | 147 | 148 | 149 | 150 | 151 | 152 | 153 | 154 | 155 | 156 | 157 | 158 | 159 | 160 | 161 | 162 | 163 | 164 | 165 | 166 | 167 | 168 | 169 | 170 | 171 | 172 | 173 | 174 | 175 | 176 | 177 |  -  Seguinte - Final

ultimas
Desenvolvido por: Logo PortalBSB © 2000/2024 - Portal BSB Soluções em Internet | Certificado de Acessibilidade validado pela W3C na modalidade máxima WAI-AAAA e WCAG 1.0 | Certificado de Acessibilidade do código CSS validado pela W3C | Certificado de Acessibilidade validado pelo Acesso Brasil